A contratação de estagiários, além de ser uma grande vantagem em economia para a organização, ainda é uma ótima opção por diversos fatores. Um deles é a grande vontade de aprender do funcionário.

Quando o quadro de funcionários fica repleto de jovens, surgem novos questionamentos e ideias, causando a reformulação de metodologias e, por consequência, melhorias na qualidade do trabalho.

Todas as vantagens são realmente incríveis, entretanto, na hora de contratar estagiários , as empresas precisam seguir algumas regras.

A Dinâmica trouxe hoje, uma matéria completa para você ficar por dentro de tudo sobre esta categoria de contratação. Boa leitura!

Quem pode ser estagiário?

Para definir um estagiário, o indivíduo deve estar matriculado regularmente em uma instituição de ensino e ter frequência no curso, seja ensino médio, superior ou ensino fundamental profissional da EJA (educação de jovens e adultos).

Ou seja, alunos em geral podem desempenhar o papel de estagiários, desde que devidamente matriculados e frequentando regularmente as aulas.

Contratação de estagiários, como funciona?

Para contratação de estagiários, não há obrigatoriedade de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), afinal, essa modalidade possui uma legislação própria.

Dessa forma, a validação é feita mediante um termo de compromisso. Além disso, a duração do estágio não pode exceder 2 anos em uma mesma organização, exceto para estagiários com deficiência.

contratacao de estagiarios - Contratação de estagiários em Itajaí e Navegantes: conheça as principais regras

Carga horária

A carga horária de um estagiário consiste em ser entre 20 a 40 horas semanais, isso determina uma série de fatores.

Além disso, nos períodos de prova o estudante tem o direito de trabalhar menos horas.

20 horas: a carga horária de 4 horas por dia é válida para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

30 horas: a carga horária de 6 horas diárias é aplicada no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

40 horas: são aplicadas no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, fora do horário estipulado para as aulas presenciais.

Quando acontece a contratação de um estagiário, a agência de empregos deve indicar um funcionário do seu quadro, com formação ou experiência profissional na mesma área, a fim de inspecioná-lo e orientar o profissional quando preciso for.

É importante atentar-se que se a empresa não cumprir todas essas normas para contratar um estagiário e for reincidente, será impedida de realizar esta atividade pelo período de dois anos.

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