Com a reforma trabalhista, o trabalho sazonal vem se destacando cada vez mais no mercado. Trata-se de uma modalidade muito útil, pois proporciona que as empresas testem os funcionários por um determinado período e até mesmo consigam atender a demandas específicas.
Hoje trouxemos um conteúdo recheado de informações sobre esta incrível modalidade de serviço, que inclusive, é bastante exercido pela Dinâmica!
Afinal, somos especialistas e atuamos com oportunidades únicas de trabalho temporário em Itajaí e Navegantes.
Boa leitura!
O que é o trabalho sazonal?
Consiste em um serviço temporário, para uma determinada função. Por exemplo: os feriados de final de ano costumam aumentar (e muito!) a procura por lojas de roupas e presentes. Nesses períodos é bastante comum que empregadores recorram à mão de obra extra para dar vazão à demanda.
Ou seja, o trabalhador sazonal é aquele no qual a empresa contrata para fazer um trabalho específico e por um tempo determinado! Assim, quando ele é concluído, já não há mais qualquer relação entre as partes.
É uma atividade legal perante a lei?
Muitas pessoas ainda têm essa dúvida! E a resposta é SIM!
Antigamente, não havia legislação sobre essa modalidade de trabalho, nesse cenário, contratações informais eram bastante comuns, o que causava insegurança aos contratados.
Entretanto, felizmente, a nova CLT permite a regularização! Dessa forma, os trabalhadores e empregadores se veem protegidos e com mais direitos!
Qual a diferença entre trabalho temporário e sazonal?
A resposta é: NENHUMA!
Isso mesmo, a Lei 13.429 cobre os contratos de trabalhadores sazonais, no qual são a mesma coisa que os trabalhadores temporários.
No entanto, é importante ficar atento ao fato de que tanto o trabalhador temporário quanto o sazonal são contratados por intermédio de uma empresa especializada em prestação de serviços.
Caso o contrato seja feito sem esse intermédio, ou seja, diretamente entre empregador e empregado, ele não é trabalho sazonal, mas sim um contrato com prazo determinado.
Por quanto tempo um colaborador pode ser trabalhador sazonal?
De acordo com o parágrafo 1º do art. 10 da Lei 6.019/74, seu contrato não deve exceder 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.
Entretanto, no parágrafo 2 do mesmo artigo e lei, a normativa prevê que o contrato pode ser prorrogado por até 90 dias, também consecutivos ou não.
Todo o processo da Dinâmica da prestadora de serviços pode funcionar de maneira eficiente. Em algumas situações, é possível que as tomadoras de serviço atuem ativamente na busca pelo funcionário sazonal que melhor se encaixa na empresa.
Dinâmica, a melhor gestão de pessoas e serviços de Itajaí e Navegantes!
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